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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.930/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. MARABÁ. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 48.930

Processo nº : 1.042424.2019.2.0155

Processo principal n.: 201931899-00

Protocolo TCM: 19.08.2019

Município: Marabá

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social - IPASEMAR

Responsável: Priscila Lobato Santos - CPF (nº ocultado)

Interessada: Maria Julia Mendes - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Advogado/Contador Não informado

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros

Exercício: 2019

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. MARABÁ. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

Processo protocolado em 19.8.2019. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA, e da Súmula nº 8/TCM/PA. Pelo registro tácito do ato que concedeu aposentadoria.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 704/2019, de 10/07/2019, cujo efeitos retroagem a 01.08.2019, do Instituto de Previdência Social do Município de Marabá, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e idade à Sra. Maria Julia Mendes, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora CI com proventos no valor de R$ 5.782,31 (Cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003, conforme Tema 445 do Supremo Tribunal Federal e Súmula nº 8 do TCMPA.

Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/01/2026, na edição nº 2.104 DOE TCMPA.

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