Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.932/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MONTE ALEGRE. NAP E MPC PELA NEGATIVA DE REGISTRO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. PROCESSO PROTOCOLADO EM 15.12.2020. ATINGIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, CONTADO DE FORMA ININTERRUPTA A PARTIR DA ENTRADA DO PROCESSO NESTE TCM, CUMPRE A ESTA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO CONSIDERAR O ATO TACITAMENTE APRECIADO. E POR CONSEGUINTE, TACITAMENTE REGISTRADO, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 455 - REPERCUSSÃO GERAL (RE 636.553) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2021/TCMPA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE APROVOU A NOTA TÉCNICA Nº 1/2021/TCMPA, E DA SÚMULA Nº 8/TCM/PA. PELO REGISTRO TÁCITO DO ATO QUE CONCEDEU APOSENTADORIA. AUTOTUTELA.
ACÓRDÃO Nº 48.932
Processo nº : 202130182-00
Protocolo/Tcm: 15.12.2020
Município: Monte Alegre
Unidade Gestora: Instituto de Previdência - IPMMA
Responsável: Cleonice Mendes da Silva - Presidente - CPF (nº ocultado)
Interessado: Arlirio Barbosa Pinto - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Advogado/Contador: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Maria Inez K de Mendonça Gueiros
Exercício: 2020
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MONTE ALEGRE. NAP E MPC PELA NEGATIVA DE REGISTRO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. PROCESSO PROTOCOLADO EM 15.12.2020. ATINGIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, CONTADO DE FORMA ININTERRUPTA A PARTIR DA ENTRADA DO PROCESSO NESTE TCM, CUMPRE A ESTA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO CONSIDERAR O ATO TACITAMENTE APRECIADO. E POR CONSEGUINTE, TACITAMENTE REGISTRADO, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 455 - REPERCUSSÃO GERAL (RE 636.553) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8 /2021/TCMPA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE APROVOU A NOTA TÉCNICA Nº 1/2021/TCMPA, E DA SÚMULA Nº 8/TCM/PA. PELO REGISTRO TÁCITO DO ATO QUE CONCEDEU APOSENTADORIA. AUTOTUTELA.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 002/2020, de 16/01/2020 do Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre, que concedeu aposentadoria por invalidez ao Sr. Arlirio Barbosa Pinto - CPF (nº ocultado) , no valor de R$ 5.294,49 (Cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos) no cargo de Professor Licenciado em Matemática - Zona Rural, com fundamento legal no artigo 40
§ 1º da Constituição Federal de 1988 c/c art 20, inciso I,
§ 3º e 4ª da Lei nº 4.647 /2005.
Cientificar, o Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre quanto ao prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual poderá anular o presente benefício e formalizar novo ato livre das falhas apontadas nos Pareceres nº s 1073/2023 e 742/2025 do NAP/TCM-PA, que são partes integrantes dos autos, na forma e termos estabelecidos na Resolução Administrativa nº 018/2018/TCM-PA.
Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/01/2026, na edição nº 2.105 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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