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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.934/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CASTANHAL. ARTIGO 40, §1º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AGENTE ADMINISTRATIVO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.934

Processo nº 1.024323.2021.2.0096

Município: Castanhal

Unidade Gestora: Instituto de Previdência - IPMC

Ordenador/Responsável: Homero Ryan de Brito Neves - CPF (nº ocultado)

Interessada: Mônica do Socorro Oliveira Botelho - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Advogado/Contador: Não informado

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

Membro/MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CASTANHAL. ARTIGO 40,

§1º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AGENTE ADMINISTRATIVO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201,

§2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 140 /2021, de 14/10/2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente à servidora Mônica do Socorro Oliveira Botelho, CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente Administrativo, com percepção de proventos proporcionais, no valor de R$-1.100,00 (mil e cem reais), com fundamento no artigo 40,

§1º, I, da Constituição Federal de 1988.

Atualizar o benefício de acordo com o valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º, da Constituição Federal de 1988.

Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/08/2026, na edição nº 2.237 DOE TCMPA

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