Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.936/2025
PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 09/10/2020. Atingido o prazo de 5 anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 445 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA. Registro Tácito.
ACÓRDÃO Nº 48.936
Processo nº : 202032202-00 de 09/10/2020
Processo apensado: 1.020201.2020.2.0040
Município: Cachoeira do Arari - PA
Unidade Gestora: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de Cachoeira do Arari - IAPSM
Ordenadora responsável: Lediane Porto da Costa Pereira - CPF (nº ocultado)
Advogado/Contador: Não há
Interessada: Anadete Trindade Beltrão - CPF (nº ocultado)
Assunto: Pensão
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM/PA: Procuradora Vanessa Maria Lopes Madeira
Exercício: 2020
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 09/10/2020. Atingido o prazo de 5 anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 445 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA. Registro Tácito.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 12 de 19/08/2025, do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de Cachoeira do Arari - IAPSM, que revogou a Portaria nº 02 de 20/08/2020 e concedeu pensão à Sra. Anadete Trindade Beltrão, por morte do servidor ativo Osvaldo Pimental Marques Filho, com provento no valor total de R$ 1.201,75 (mil, duzentos e um reais e setenta e cinco centavos), concedido no percentual de 100% (cem por cento) a beneficiária, com fundamento no art. 40,§7º, II da Constituição Federal , em razão do decurso do prazo decadencial estabelecido no tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/01/2026, na edição nº 2.104 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.