Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.939/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. GABINETE DO PREFEITO DE BELÉM. EXERCÍCIO 2023. APROVAÇÃO COM RESSALVA. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 48.939(17/12/2025)
Processo nº 014005.2023.2.000
Município: Belém
Órgão: Gabinete do Prefeito
Exercício: 2023
Assunto: Prestação de Contas
Ordenador: Aldenor Monteiro de Araújo Júnior CPF (nº ocultado) Contadores:
? José Maria Barrau da Mota Júnior
? Ângelo Tobias Lisboa de França
Relator: Conselheiro: Luís Daniel Lavareda Reis
Procuradora: Erika Paraense Vasconcellos
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. GABINETE DO PREFEITO DE BELÉM. EXERCÍCIO 2023. APROVAÇÃO COM RESSALVA. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da prestação de Contas do Gabinete do Prefeito de Belém, exercício 2023, de responsabilidade do Sr. Aldenor Monteiro de Araújo Júnior, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em aprovar com ressalva as contas e expedir Alvará de Quitação ao Ordenador no valor de R$-39.991.698,18 (trinta e nove milhões, novecentos e noventa e um mil seiscentos e noventa e oito reais e dezoito centavos).
Deve a Administração do Gabinete do Prefeito de Belém, assim como o Poder Executivo municipal de uma forma geral, a partir desta decisão, cujos efeitos ficam modulados para a partir do exercício financeiro de 2026, efetuar os pagamentos de décimo terceiro e férias a agentes políticos, em estrita obediência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE Nº 650.898/RS), assim como às instruções emitidas por este TCM-PA (Instrução Normativa nº 02 /2022).
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 17 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/01/2026, na edição nº 2.101 DOE TCMPA.
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