Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.941/2026
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MOJU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 48.941
Processo Nº 474132009-00
Município: Moju
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social
Assunto: Contas Anuais de Gestão com Incidência de Prescrição Quinquenal -
Art. 489-A/RITCM/PA
Exercício: 2009
Interessado(a): Maria Nilma Silva de Lima - CPF (nº ocultado)
Procurador(a) do MPTCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MOJU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.
ACORDAM, à unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78-A e 78-E, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.
DECISÃO:
1 - RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes nas Contas Anuais de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Moju, do exercício financeiro de 2009, de responsabilidade de Maria Nilma Silva de Lima, CPF de nº 249.515.362-34;
2 - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO das presentes Contas, na forma do caput do artigo 489-H, do RI/TCM/PA.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17/12 de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/01/2026, na edição nº 2.105 DOE TCMPA.
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