Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.960/2025

REGULARIDADE COM RESSALVA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO. EXERCÍCIO DE 2024. MULTA RECOLHIDA AO ERÁRIO MUNICIPAL.

ACÓRDÃO Nº 48.960

Processo nº 081397.2024.2.000.

Município: Senador José Porfírio.

Assunto: Prestação de Contas do Fundo Municipal Saúde.

Exercício: 2024.

Responsável: Luana Tais de Jesus Santos Pedrosa (01/01/2024 a 31/12/2024).

Contador: Ivonaldo da Silva Carvalho.

Instrução: 5ª Controladoria. Relator:

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior.

Membro / MPTCM: Marcelo Fonseca Barros.

EMENTA: REGULARIDADE COM RESSALVA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO. EXERCÍCIO DE 2024. MULTA RECOLHIDA AO ERÁRIO MUNICIPAL.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão do Sra. Luana Tais de Jesus Santos Pedrosa, ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Saúde de Senador José Porfírio, referente ao exercício de 2024, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pela regularidade com ressalvas, das contas da Sra. Luana Tais de Jesus Santos Pedrosa, na forma do art. 45, II, da LC Nº 109 /2016, devendo expedir o competente alvará de quitação a ordenadora Sra. Luana Tais de Jesus Santos Pedrosa no valor de R$ - 15.352.702,08 (quinze milhões trezentos e cinquenta e dois mil setecentos e dois reais e oito centavos), após o recolhimento aos cofres municipais no valor de 300 unidades de padrão fiscal.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, de 15/12/2025 a 17/12/2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/01/2025, na edição nº 2.100 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.