Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.961/2025

REGULARIDADE COM RESSALVA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELTERRA. EXERCÍCIO DE 2024. MULTA RECOLHIDA AO ERÁRIO MUNICIPAL.

ACÓRDÃO Nº 48.961

Processo nº 132010.2024.2.000.

Município: Belterra.

Assunto: Prestação de Contas do Fundo Municipal Saúde.

Exercício: 2024.

Responsável: Edjane Medeiros Alves (01/01/2024 a 31/12/2024).

Contador: Roosevelt Jose da Silva Sousa.

Instrução: 5ª Controladoria.

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior.

Membro / MPTCM: Maria Regina Franco Cunha.

EMENTA: REGULARIDADE COM RESSALVA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELTERRA. EXERCÍCIO DE 2024. MULTA RECOLHIDA AO ERÁRIO MUNICIPAL.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão do Sra. Edjane Medeiros Alves, ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Saúde de Belterra, referente ao exercício de 2024, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pela regularidade com ressalvas, das contas da Sra. Edjane Medeiros Alves, na forma do art. 45, II, da LC Nº 109 /2016, devendo expedir o competente alvará de quitação a ordenadora Sra. Edjane Medeiros Alves no valor de R$-18.054.430,43 (dezoito milhões cinquenta e quatro mil quatrocentos e trinta reais e quarenta e três centavos), após o recolhimento aos cofres municipais no valor de 300 unidades de padrão fiscal.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, de 15/12/2025 a 17/12/2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/01/2025, na edição nº 2.100 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.