Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.962/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB DE MONTE ALEGRE. EXERCÍCIO 2023. NÃO APROPRIAÇÃO E RECOLHIMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS E NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RETIDAS, DEVIDAS AO RPPS. NÃO APROVAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTAS. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 48.962(17.12.2025)

Processo nº 048474.2023.2.000

Município: Monte Alegre

Órgão: FUNDEB

Assunto: Prestação de Contas

Exercício: 2023

Responsável: Maria Lucinete Moura Magalhães (CPF: 195.114.852 - 53)

Advogada: Ana Clara Moura Magalhães (OAB/PA: 38.878)

Contadora: Isabel Cristina Barros Nogueira Lobato

Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

Procuradora: Maria Regina Cunha

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB DE MONTE ALEGRE. EXERCÍCIO 2023. NÃO APROPRIAÇÃO E RECOLHIMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS E NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RETIDAS, DEVIDAS AO RPPS. NÃO APROVAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTAS. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos em referência, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em reprovar a Prestação de Contas do FUNDEB de Monte Alegre, exercício 2023, de responsabilidade da Sra. Maria Lucinete Moura Magalhães, que deverá recolher as seguintes multas:

1 - Aos Cofres Municipais:

1.1 - 300 (trezentas) UPF-PA, com base no art. 698, III, b, do Regimento Interno desta Corte de Contas, pelo descumprimento do regime de competência em relação às obrigações patronais não apropriadas e retenções previdenciárias não recolhidas, vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social;

1.2 - 500 Unidades de Padrão Fiscal do Pará UPF-PA, com fundamento no art. 72, Incisos I e II, da Lei Complementar nº 109 /2016, c/c o art. 698, I, b, do Regimento Interno desta Corte de Contas, pelas obrigações patronais não apropriadas e retenções previdenciárias não recolhidas, vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social;

2 - Ao FUNREAP, 500 Unidades de Padrão Fiscal do Pará UPF-PA, com fundamento art. 698, III, a, do Regimento Interno desta Corte de Contas, pela não inserção de processos licitatórios no sistema Mural de Licitações deste TCM-PA.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 17 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/01/2026, na edição nº 2.103 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.