Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.962/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB DE MONTE ALEGRE. EXERCÍCIO 2023. NÃO APROPRIAÇÃO E RECOLHIMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS E NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RETIDAS, DEVIDAS AO RPPS. NÃO APROVAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTAS. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 48.962(17.12.2025)
Processo nº 048474.2023.2.000
Município: Monte Alegre
Órgão: FUNDEB
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2023
Responsável: Maria Lucinete Moura Magalhães (CPF: 195.114.852 - 53)
Advogada: Ana Clara Moura Magalhães (OAB/PA: 38.878)
Contadora: Isabel Cristina Barros Nogueira Lobato
Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior
Procuradora: Maria Regina Cunha
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB DE MONTE ALEGRE. EXERCÍCIO 2023. NÃO APROPRIAÇÃO E RECOLHIMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS E NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RETIDAS, DEVIDAS AO RPPS. NÃO APROVAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTAS. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos em referência, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em reprovar a Prestação de Contas do FUNDEB de Monte Alegre, exercício 2023, de responsabilidade da Sra. Maria Lucinete Moura Magalhães, que deverá recolher as seguintes multas:
1 - Aos Cofres Municipais:
1.1 - 300 (trezentas) UPF-PA, com base no art. 698, III, b, do Regimento Interno desta Corte de Contas, pelo descumprimento do regime de competência em relação às obrigações patronais não apropriadas e retenções previdenciárias não recolhidas, vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social;
1.2 - 500 Unidades de Padrão Fiscal do Pará UPF-PA, com fundamento no art. 72, Incisos I e II, da Lei Complementar nº 109 /2016, c/c o art. 698, I, b, do Regimento Interno desta Corte de Contas, pelas obrigações patronais não apropriadas e retenções previdenciárias não recolhidas, vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social;
2 - Ao FUNREAP, 500 Unidades de Padrão Fiscal do Pará UPF-PA, com fundamento art. 698, III, a, do Regimento Interno desta Corte de Contas, pela não inserção de processos licitatórios no sistema Mural de Licitações deste TCM-PA.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 17 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/01/2026, na edição nº 2.103 DOE TCMPA.
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