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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.964/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 48.964

Processos nº 099234.2023.2.000

Município: Rurópolis

Unidade Gestora: Secretaria Municipal De Educação

Exercício: 2023

Assunto: Prestação de Contas

Responsável: Jurandir Ferreira Vieira (CPF: 291.980.202-00)

Advogado: (não há advogado habilitado)

Membro / MPCM: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade, pela Regularidade com Ressalva das Contas da Secretaria Municipal de Educação de Rurópolis, exercício de 2023, de responsabilidade do Sr. Jurandir Ferreira Vieira, na forma do art. 45, II, da LC 109 /2016, devendo ser expedido o competente alvará de quitação no valor de R$-9.634.117,07 (nove milhões seiscentos e trinta e quatro mil cento e dezessete reais e sete centavos), após o recolhimento dos seguintes valores:

Aos Cofres Municipais:

1. 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 698, I, `b`, do Regimento Interno deste Tribunal, por não ter efetuado a transferência de todo o montante retido a título de contribuição previdenciária dos servidores vinculados ao RGPS na forma e no prazo que determina a legislação de regência.

Sessão do Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/01/2026, na edição nº 2.105 DOE TCMPA.

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