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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.970/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BANNACH. EXERCÍCIO 2024.

ACÓRDÃO Nº 48.970

Processo nº 131025.2024.2.000

Município: Bannach

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Meio Ambiente

Exercício: 2024

Responsável: Cecílio Fonseca Neto CPF (nº ocultado)

Contadores: Jonas Pinheiro Reis

Guilherme Augusto da Silva Soares

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BANNACH. EXERCÍCIO 2024.

I - Ao final da instrução processual restaram as seguintes falhas:

1) Não foi repassado ao INSS a totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$ 8.224,94 (oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), em descumprimento ao estabelecido no art. 216, inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999;

2) Não foram efetuados os corretos empenho e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$ 35.252,04 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos), em descumprimento ao disposto no art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /1964 c/c o art. 50, inciso II, da LRF. A questão previdenciária estão sendo deduzidos diretamente do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, o que evidencia a existência de acordo de parcelamento da dívida previdenciária do Município junto ao INSS. As falhas não tem o poder de reprovar as contas, mas sujeita o Ordenador as multas.

II - VOTAM pela Regularidade com Ressalvas das contas. Recolhimento ao Erário Municipal. Alvará de quitação. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS das Contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Bannach, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do Sr. Cecílio Fonseca Neto, em favor de quem DEVE SER expedido o Alvará de Quitação na importância R$-601.000,45 (Seiscentos e um mil e quarenta cinco centavos), SOMENTE após comprovação do recolhimento dos seguintes valores, a título de multas:

III - Ao Erário Municipal, nos termos do art. 712, inciso I, e parágrafo único, do RI/TCM-PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal:

1) 200 (duzentas) Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF`s-PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA, pelo não repasse ao INSS a totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$-8.224,94 (oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), em descumprimento ao estabelecido no art. 216, inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999;

2) 200 (duzentas) UPF`s-PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA, pelo não empenhamento e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$ - 35.252,04 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos), em descumprimento ao disposto no art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /1964 c /c o art. 50, inciso II, da LRF.

IV - Fique o Ordenador desde já CIENTE de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e nos prazos fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM-PA. Ademais, em caso de não atendimento às referidas determinações, fica a Secretaria Geral do TCM-PA autorizada a adotar os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.

30ª Sessão Plenária Ordinária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios de 15 a 17 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/01/2026, na edição nº 2.103 DOE TCMPA.

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