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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.972/2026

PELO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. ART. 502, RI/TCM-PA. PELO PROVIMENTO. RECOMENDAR À CÂMARA A DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DAS CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 48.972

PROCESSO Nº 1.018001.2014.2.0024

MUNICÍPIO: BREVES

ÓRGÃO: PREFEITURA

ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO

EXERCÍCIO: 2014

RECORRENTE: JOSÉ ANTÔNIO AZEVEDO LEÃO CPF: 212.832.142-53

ADVOGADO: ADRIANO BORGES DA COSTA NETO - OAB/PA 23.406

PROCURADOR: MARCOS VAZ DE MELO MACIEL

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: PELO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. ART. 502, RI/TCM-PA. PELO PROVIMENTO. RECOMENDAR À CÂMARA A DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DAS CONTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - Conhecer do presente Recurso Ordinário, e dar-lhe Provimento, para recomendar à Câmara a declaração de prescrição nas contas da Prefeitura de Breves, no exercício de 2014, de responsabilidade de José Antônio Azevedo Leão, diante do reconhecimento da prescrição por este Tribunal.

Sessão Virtual do Pleno, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém, 15 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/02/2026, na edição nº 2.132 DOE TCMPA.

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