Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.972/2026
PELO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. ART. 502, RI/TCM-PA. PELO PROVIMENTO. RECOMENDAR À CÂMARA A DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 48.972
PROCESSO Nº 1.018001.2014.2.0024
MUNICÍPIO: BREVES
ÓRGÃO: PREFEITURA
ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO
EXERCÍCIO: 2014
RECORRENTE: JOSÉ ANTÔNIO AZEVEDO LEÃO CPF: 212.832.142-53
ADVOGADO: ADRIANO BORGES DA COSTA NETO - OAB/PA 23.406
PROCURADOR: MARCOS VAZ DE MELO MACIEL
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: PELO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. ART. 502, RI/TCM-PA. PELO PROVIMENTO. RECOMENDAR À CÂMARA A DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DAS CONTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Recurso Ordinário, e dar-lhe Provimento, para recomendar à Câmara a declaração de prescrição nas contas da Prefeitura de Breves, no exercício de 2014, de responsabilidade de José Antônio Azevedo Leão, diante do reconhecimento da prescrição por este Tribunal.
Sessão Virtual do Pleno, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém, 15 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/02/2026, na edição nº 2.132 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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