Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.977/2025
PEDIDO DE REVISÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU. CONTAS DE GESTÃO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 201CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANTIDA A IRREGULARIDADE DAS CONTAS. IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS. MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 48.977
Processo nº 201702950-00
Município: Limoeiro do Ajuru
Órgão: Prefeitura Municipal
Assunto: Pedido de Revisão - Contas de Gestão
Decisão Recorrida: Acórdão 29.183 , de 29/06/2016
Rescindente: Norival Rodrigues Pimentel - CPF (nº ocultado)
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procurador de Contas: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2011
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU. CONTAS DE GESTÃO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANTIDA A IRREGULARIDADE DAS CONTAS. IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS. MULTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a Ata da 30ª Sessão Plenária Ordinária de 2025, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - CONHECER do presente Pedido de Revisão, em consonância com os exames de admissibilidades exercidos pelo Conselheiro Aloísio Chaves e Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas e, no mérito, dar-lhe PROCEDÊNCIA PARCIAL, mantendo a decisão contida no Acórdão 29.183 , de 29/06/2016, que julgou irregulares as Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Ajuru, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Sr. Norival Rodrigues Pimentel, face à permanência das seguintes falhas de natureza grave: 1. Conta "Agente Ordenador", no valor de R$-583.363,73;
2. Despesa indevida com ajuda de custo para manutenção da residência particular do Prefeito, no valor de R$-45.000,00;
3. Pagamento de subsídios ao Vice-Prefeito em desacordo com o ato fixador, gerando uma diferença a maior no valor de R$-17.675,47;
4. Ausência de processos licitatórios para respaldar despesas, cujo valor apontado, após o pedido de revisão, passa a constar do montante de R$-11.455.174,48 para R$-3.081.837,09.
II - PROMOVER, quanto as multas aplicadas, na forma do item II do acórdão recorrido, a revisão somente daquela relacionada à falha pela ausência de processos licitatórios, que passa a constar no valor equivalente a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/01/2026, na edição nº 2.105 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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