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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.977/2025

PEDIDO DE REVISÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU. CONTAS DE GESTÃO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 201CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANTIDA A IRREGULARIDADE DAS CONTAS. IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS. MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 48.977

Processo nº 201702950-00

Município: Limoeiro do Ajuru

Órgão: Prefeitura Municipal

Assunto: Pedido de Revisão - Contas de Gestão

Decisão Recorrida: Acórdão 29.183 , de 29/06/2016

Rescindente: Norival Rodrigues Pimentel - CPF (nº ocultado)

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procurador de Contas: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2011

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU. CONTAS DE GESTÃO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANTIDA A IRREGULARIDADE DAS CONTAS. IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS. MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a Ata da 30ª Sessão Plenária Ordinária de 2025, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - CONHECER do presente Pedido de Revisão, em consonância com os exames de admissibilidades exercidos pelo Conselheiro Aloísio Chaves e Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas e, no mérito, dar-lhe PROCEDÊNCIA PARCIAL, mantendo a decisão contida no Acórdão 29.183 , de 29/06/2016, que julgou irregulares as Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Ajuru, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Sr. Norival Rodrigues Pimentel, face à permanência das seguintes falhas de natureza grave: 1. Conta "Agente Ordenador", no valor de R$-583.363,73;

2. Despesa indevida com ajuda de custo para manutenção da residência particular do Prefeito, no valor de R$-45.000,00;

3. Pagamento de subsídios ao Vice-Prefeito em desacordo com o ato fixador, gerando uma diferença a maior no valor de R$-17.675,47;

4. Ausência de processos licitatórios para respaldar despesas, cujo valor apontado, após o pedido de revisão, passa a constar do montante de R$-11.455.174,48 para R$-3.081.837,09.

II - PROMOVER, quanto as multas aplicadas, na forma do item II do acórdão recorrido, a revisão somente daquela relacionada à falha pela ausência de processos licitatórios, que passa a constar no valor equivalente a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/01/2026, na edição nº 2.105 DOE TCMPA.

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