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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.979/2025

PESSOAL. PENSÃO. CURRALINHO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. PROCESSO PROTOCOLADO EM 27/11/2020. ATINGIDO O PRAZO DE 5 ANOS, CONTADO DE FORMA ININTERRUPTA A PARTIR DA ENTRADA DO PROCESSO NESTE TCM, CUMPRE A ESTA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO CONSIDERAR O ATO TACITAMENTE APRECIADO. E POR CONSEGUINTE, TACITAMENTE REGISTRADO, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 445 - REPERCUSSÃO GERAL (RE 636.553) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2021/TCMPA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU A NOTA TÉCNICA Nº 1/2021/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 48.979

Processo nº 202130008-00 de 27/11/2020

Município: Curralinho - Pa

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho - IPSMC

Ordenadora responsável: Jerry de Miranda Romero - CPF (nº ocultado)

Advogado/Contador: Não há

Interessados: Arinéia de Almeida Conceição - CPF (nº ocultado)

Manuelly Alice de Nazaré Conceição de Oliveira - CPF (nº ocultado)

Vitória Luísa Conceição de Oliveira - CPF (nº ocultado)

Maria Clara Conceição de Oliveira - CPF (nº ocultado)

Assunto: Pensão

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. CURRALINHO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. PROCESSO PROTOCOLADO EM 27/11/2020. ATINGIDO O PRAZO DE 5 ANOS, CONTADO DE FORMA ININTERRUPTA A PARTIR DA ENTRADA DO PROCESSO NESTE TCM, CUMPRE A ESTA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO CONSIDERAR O ATO TACITAMENTE APRECIADO. E POR CONSEGUINTE, TACITAMENTE REGISTRADO, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 445 - REPERCUSSÃO GERAL (RE 636.553) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8 /2021/TCMPA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU A NOTA TÉCNICA Nº 1/2021/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 11 de 27/06/2025, com fundamento no art. 40,§7º, II da Constituição Federal , formalizada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho - IPSMC, que concedeu pensão às beneficiárias Arinéia de Almeida Conceição, Manuelly Alice de Nazaré Conceição de Oliveira, Vitória Luísa Conceição de Oliveira e Maria Clara Conceição de Oliveira, em razão do óbito do servidor Manoel do Carmo Cardoso de Oliveira, com provento no valor total de R$ 4.329,20 (quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte centavos), concedido no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a cada beneficiária em razão do decurso do prazo decadencial estabelecido no tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/01/2026, na edição nº 2.105 DOE TCMPA.

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