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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.981/2025

PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. ARTIGO 40, §7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.981

Processo nº : 202131967-00

Município: Tucuruí

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores

Responsável: Risonete Pinto Rodrigues - CPF (nº ocultado)

Interessados: Brunna Josélia Aragão Vieira - CPF nº 017.799.642 - 00

João Vinícius de Carvalho Macieira - CPF (nº ocultado)

Kauan Assunção Macieira - CPF (nº ocultado)

Keven Vicente Assunção Macieira - CPF (nº ocultado)

Eduardo Aragão Macieira - CPF (nº ocultado)

Assunto: Pensão

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

MPCM/PA: Érika Monique Paraense Serra Vasconcelos

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. ARTIGO 40,

§7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM Redação dada pelA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 70/2021, de 17/06/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí, que concedeu pensão por morte a Brunna Josélia Aragão Vieira (CPF (nº ocultado) ), na condição de cônjuge, e aos filhos menores: João Vinícius de Carvalho Macieira (CPF (nº ocultado) ), Kauan Assunção Macieira (CPF nº 077.390.232 - 56), Keven Vicente Assunção Macieira (CPF (nº ocultado) ) e Eduardo Aragão Macieira (CPF (nº ocultado) ), dependentes do ex-servidor Sr. Valdinei Mendes Macieira, CPF nº 980.280.062 - 72, cujo proventos é na ordem de R$ 1.521,87 (mil, quinhentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), sendo rateado no percentual de 20% (vinte por cento) a cada dependente, com fundamento legal no artigo 40,

§ 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, c/c com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003.

Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/02/2026, na edição nº 2.119 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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