Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.986/2025
PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. CACHOEIRA DO ARARI. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 186/2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCMPA OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PREVISÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL E INSTITUIÇÃO DE 13º SUBSÍDIO E FÉRIAS REMUNERADAS. MATÉRIA ESTRANHA. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DOS ATOS DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NECESSIDADE DE NOVO ATO NORMATIVO. REMESSA INTEMPESTIVA. AFASTAMENTO DA MULTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.
ACÓRDÃO Nº 48.986
Processo nº : 1.020002.2024.2.0008 de 19/11/2024
Município: Cachoeira do Arari
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Ordenador responsável: Neta Brown Soares Nunes CPF: (nº ocultado)
Advogado (a): Não há
Assunto: Fixação de Subsídio
MPCM-PA: Procuradora Érika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
Exercício: 2024
EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. CACHOEIRA DO ARARI. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 186 /2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCMPA OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PREVISÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL E INSTITUIÇÃO DE 13º SUBSÍDIO E FÉRIAS REMUNERADAS. MATÉRIA ESTRANHA. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DOS ATOS DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NECESSIDADE DE NOVO ATO NORMATIVO. REMESSA INTEMPESTIVA. AFASTAMENTO DA MULTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.
ANTERIORIDADE. PREVISÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL E INSTITUIÇÃO DE 13º SUBSÍDIO E FÉRIAS REMUNERADAS. MATÉRIA ESTRANHA. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DOS ATOS DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NECESSIDADE DE NOVO ATO NORMATIVO. REMESSA INTEMPESTIVA. AFASTAMENTO DA MULTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. Fixação de subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo para 2025-2028.
2 . Previsão de concessão de Revisão Geral Anual e instituição de 13º subsídios e férias remuneradas no mesmo ato normativo.
II - QUESTÃO JURÍDICA
3. Identificar se a previsão de Revisão Geral Anual e instituição de 13º subsídio e férias remuneradas violam o princípio da especificidade do ato normativo de fixação de subsídio.
III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO
4. A previsão de concessão de Revisão Geral Anual a instituição de 13º subsídio e férias remuneradas viola o princípio da especificidade, entretanto, em razão da ausência de prejuízos financeiros e necessidade de edição de novo ato normativo, não impede decisão pela conformidade do ato.
IV - CONCLUSÃO
5. Conformidade da lei. Alerta. Ciência ao relator das contas.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
I - Pela conformidade da Lei nº 186 , de 24 de setembro de 2024, que fixa os subsídios dos Vereadores de Cachoeira do Arari para legislatura 2025-2028 nos valores de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) ao Presidente da Câmara e R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) aos demais vereadores.
II - Alertar ao atual Presidente da Câmara sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios de agentes políticos, nos termos da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA, com objetivo de evitar futuras ocorrências;
III - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro Relator e à Controladoria responsáveis pela análise das contas do Município de Cachoeira do Arari nos exercícios de 2025-2028, para subsidiar a análise orçamentária e financeira das despesas decorrentes.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/01/2026, na edição nº 2.105 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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