Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.990/2025
PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. ARTIGO 40, §7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APOSTILAMENTO. CONSTAR FUNDAMENTO LEGAL CORRETO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.990
Processo nº : 202131958-00
Município: Tucuruí
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores - IPASET
Responsável: Risonete Pinto Rodrigues - CPF (nº ocultado)
Interessado: Osmar das Neves Lima - CPF (nº ocultado)
Assunto: Pensão por morte
Advogado/Contador: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. ARTIGO 40,
§7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM Redação dada pelA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APOSTILAMENTO. CONSTAR FUNDAMENTO LEGAL CORRETO. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 056/2021, de 13/05/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí, que concedeu Pensão por morte a Osmar das Neves Lima, CPF (nº ocultado) na condição de cônjuge, em virtude do falecimento da servidora inativa Elza da Silva Ferraz, CPF (nº ocultado) , cujo benefício será pago em caráter integral o valor de R$ 1.485,21(mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte um centavos), com fundamento legal no artigo 40,
§7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c artigo nº 52 da Lei Municipal nº 9.757.
Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores municipais de Tucuruí, que promova o ato de apostilamento, onde deverá constar na Portaria 056/2021, como fundamento legal o artigo 40,
§7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, em detrimento ao artigo 40,
§7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.
Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/02/2026, na edição nº 2.119 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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