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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.991/2026

HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ. EXERCÍCIO 2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2025 PMC. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 48.991

Processo nº 1.021001.2025.2.0037

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Cametá

Exercício: 2025

Assunto: Homologação de Medida Cautelar Pregão Eletrônico nº 52/2025 PMC

Responsável: Victor Corrêa Cassiano - Prefeito - CPF: 002.498.652-62

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ. EXERCÍCIO 2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2025 PMC. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - HOMOLOGAR A MEDIDA CAUTELAR, com fundamento no

Art. 340,

§1º do RI/TCM-PA, que sustou o Pregão Eletrônico nº 52/2025 PMC, promovido pela Prefeitura Municipal de Cametá, exercício financeiro de 2025, na gestão do ordenador Victor Corrêa Cassiano, CPF (nº ocultado) ;

II - NOTIFICAR o ordenador da Prefeitura Municipal de Cametá, Sr. Victor Corrêa Cassiano, sobre a Medida Cautelar aplicada, e encaminhamento imediato à este Tribunal de Contas, a comprovação da sustação do processo licitatório, e a remessa do mesmo atualizado, para registro no Mural de Licitações do TCM/PA;

III - DETERMINAR AINDA, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RI/TCM-PA, Ato nº 24.

Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 20 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/01/2026, na edição nº 2.117 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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