Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.992/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025-PMC. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
ACÓRDÃO Nº 48.992
Processo nº 1.021001.2025.2.0036
Órgão: Prefeitura Municipal
Município: Cametá
Exercício: 2025
Assunto: Revogação Medida Cautelar
Pregão Eletrônico nº 51/2025-PMC
Responsável: Victor Correa Cassiano - CPF (nº ocultado)
Conselheiro Relator: José Carlos Araújo
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025-PMC. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:
DECISÃO: I - REVOGAR A MEDIDA CAUTELAR, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 51/2025-PMC, promovido pela Prefeitura Municipal de Cametá, exercício de 2025, nos termos do
Art. 348, I, do Regimento Interno do TCM/PA;
II - DAR CIÊNCIA ao Gestor Municipal Victor Correa Cassiano, CPF (nº ocultado) , a respeito da decisão;
III - ENCAMINHAR os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.
Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 20 de janeiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/01/2026, na edição nº 2.117 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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