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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.992/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025-PMC. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.

ACÓRDÃO Nº 48.992

Processo nº 1.021001.2025.2.0036

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Cametá

Exercício: 2025

Assunto: Revogação Medida Cautelar

Pregão Eletrônico nº 51/2025-PMC

Responsável: Victor Correa Cassiano - CPF (nº ocultado)

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025-PMC. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO: I - REVOGAR A MEDIDA CAUTELAR, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 51/2025-PMC, promovido pela Prefeitura Municipal de Cametá, exercício de 2025, nos termos do

Art. 348, I, do Regimento Interno do TCM/PA;

II - DAR CIÊNCIA ao Gestor Municipal Victor Correa Cassiano, CPF (nº ocultado) , a respeito da decisão;

III - ENCAMINHAR os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.

Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 20 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/01/2026, na edição nº 2.117 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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