Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.993/2026

HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA. SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2025-0019 NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 48.993

Processo nº 1.061001.2025.2.0021

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Primavera

Exercício: 2025

Assunto: Homologação de Medida Cautelar

Pregão Eletrônico nº 9/2025-0019

Responsável: Aureo Bezerra Gomes - CPF: 024.604.492-67

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA. SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2025-0019 NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - HOMOLOGAR A MEDIDA CAUTELAR, com fundamento no

Art. 340,

§1º do RI/TCM-PA, que sustou o processo licitatório Pregão Eletrônico nº 9/2025-0019, promovido pela Prefeitura Municipal de Primavera, exercício financeiro de 2025, de responsabilidade de Aureo Bezerra Gomes, CPF (nº ocultado) ;

II - NOTIFICAR o prefeito Municipal de Primavera, Sr. Aureo Bezerra Gomes, sobre a Medida Cautelar aplicada, e encaminhamento imediato à este Tribunal de Contas, a comprovação da sustação do processo licitatório, e a remessa do mesmo atualizado, para registro no Mural de Licitações do TCM/PA;

III - DETERMINAR AINDA, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RI/TCM-PA, Ato nº 24.

Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 20 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/01/2026, na edição nº 2.117 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.