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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.995/2026

HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII. EXERCÍCIO 2025. SUSTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2025 (ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025 - CONLESTE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 - CONLESTE). NOTIFICAR A ORDENADORA DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 48.995

Processo nº 1.014017.2025.2.0010

Órgão: Fundação Papa João XXIII

Município: Belém

Exercício: 2025

Assunto: Homologação de Medida Cautelar Sustação do procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preço nº 02/2025 (adesão a Ata de Registro de Preços nº 018/2025 - CONLESTE - Pregão Eletrônico nº 001/2025 - CONLESTE)

Responsável: Susi Cristina Barata de Oliveira

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII. EXERCÍCIO 2025. SUSTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2025 (ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025 - CONLESTE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 - CONLESTE). NOTIFICAR A ORDENADORA DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - HOMOLOGAR A MEDIDA CAUTELAR, com fundamento no

Art. 340,

§1º do RI/TCM-PA, que sustou o procedimento à Adesão a Ata de Registro de Preço nº 02/2025 (adesão a Ata de Registro de Preços nº 018/2025 - CONLESTE - Pregão Eletrônico nº 001/2025 - CONLESTE), promovido pela Fundação Papa João XXIII, exercício financeiro de 2025, na gestão da Presidente Susi Cristina Barata de Oliveira;

II - NOTIFICAR a Presidente da Fundação Papa João XXIII, sobre a Medida Cautelar aplicada, e encaminhamento imediato à este Tribunal de Contas, a comprovação da sustação do processo licitatório, e a remessa do mesmo atualizado, para registro no Mural de Licitações do TCM/PA;

III - DETERMINAR AINDA, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RI/TCM-PA, Ato nº 24.

Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 20 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/02/2026, na edição nº 2.118 DOE TCMPA.

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