Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.000/2026
REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA. 2025. PROCESSO LICITATÓRIO. ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO. INCONSISTÊNCIAS JUSTIFICADAS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 49.000
Processo nº 1.017001.2025.2.0085
Município: Bragança
Órgão: Prefeitura Municipal
Responsável: Mário Ribeiro da Silva Junior - CPF Nº 352.909.942 - 20
Exercício: 2025
Assunto: Revogação de decisão cautelar
Procedência: Denúncia
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA. 2025. PROCESSO LICITATÓRIO. ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO. INCONSISTÊNCIAS JUSTIFICADAS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de revogação de medida cautelar expedida em desfavor da Prefeitura Municipal de Bragança, no exercício de 2025, de responsabilidade do Sr. Mário Ribeiro da Silva Junior, imposta em razão de inconsistências observadas no Pregão Eletrônico nº 9.2025-099. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em revogar a decisão cautelar expedida, tendo em vista o atendimento à notificação expedida e justificativa apresentada.
Encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral deste TCM/PA para imediata comunicação da revogação, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico.
Encaminhamento dos autos à 5ª Controladoria, para continuidade da instrução processual, uma vez que a peça inicial já teve sua admissibilidade homologada em Plenário na sessão de 16 de dezembro de 2025.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 20 de janeiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/01/2026, na edição nº 2.116 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.