Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.005/2026
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM. EXERCÍCIO 2025. FALHAS NO EDITAL DO PE Nº 90018/2025. DETERMINAÇÕES AO SR. RÔMULO SIMÃO NINA DE AZEVEDO - SECRETÁRIO DE SAÚDE DE BELÉM. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 49.005(20.01.2026)
Processos nº 1.014013.2025.2.0020
Município: Belém
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
Exercício: 2025
Gestor: Rômulo Simão Nina de Azevedo
Assunto: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA
Denúncia contra os termos do edital do Pregão Eletrônico nº 90018/2025 - Processo Administrativo GDOC Nº 38688/2025 - UASG 925387
Denunciante: LOGFARMA DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM. EXERCÍCIO 2025. FALHAS NO EDITAL DO PE Nº 90018/2025. DETERMINAÇÕES AO SR. RÔMULO SIMÃO NINA DE AZEVEDO - SECRETÁRIO DE SAÚDE DE BELÉM. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em atenção ao
Art. 95, III e
§1º, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, em homologar a decisão cautelar monocrática, que determina ao Secretário de Saúde de Belém, Sr. Rômulo Simão Nina de Azevedo, a contar da publicação da decisão monocrática, o seguinte:
01 - Suspensão imediata do referenciado Pregão Eletrônico nº 90018/2025, do Município de Belém, até ulterior deliberação deste Tribunal;
02 - Inserção no Mural de Licitações e Contratos do TCM/PA, no prazo de 05 (cinco) dias, da integralidade dos documentos do certame, nos termos do art. 11 da IN Nº 22 /2021/TCM/PA;
03 - Em caso de descumprimento de qualquer dos itens cautelares, foi determinada aplicação de multa diária de 200 (duzentas) UPF-PA ao Sr. Rômulo Simão Nina de Azevedo, com base no
Art. 74 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 c/c 698 e 699 do Regimento Interno deste TCM-PA, sem prejuízo de repercussões no processo de prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Belém;
04 - Também foi determinado o encaminhamento de cópia desta decisão à Câmara Municipal de Belém, para ciência e adoção das providências cabíveis;
05 - No prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão monocrática, foi oportunizado ao responsável apresentar justificativa sobre os fatos e a medida cautelar, nos termos do art. 355 do Regimento Interno do TCM-PA.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 20 de janeiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/01/2026, na edição nº 2.113 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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