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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.005/2026

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM. EXERCÍCIO 2025. FALHAS NO EDITAL DO PE Nº 90018/2025. DETERMINAÇÕES AO SR. RÔMULO SIMÃO NINA DE AZEVEDO - SECRETÁRIO DE SAÚDE DE BELÉM. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 49.005(20.01.2026)

Processos nº 1.014013.2025.2.0020

Município: Belém

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

Exercício: 2025

Gestor: Rômulo Simão Nina de Azevedo

Assunto: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA

Denúncia contra os termos do edital do Pregão Eletrônico nº 90018/2025 - Processo Administrativo GDOC Nº 38688/2025 - UASG 925387

Denunciante: LOGFARMA DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM. EXERCÍCIO 2025. FALHAS NO EDITAL DO PE Nº 90018/2025. DETERMINAÇÕES AO SR. RÔMULO SIMÃO NINA DE AZEVEDO - SECRETÁRIO DE SAÚDE DE BELÉM. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em atenção ao

Art. 95, III e

§1º, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, em homologar a decisão cautelar monocrática, que determina ao Secretário de Saúde de Belém, Sr. Rômulo Simão Nina de Azevedo, a contar da publicação da decisão monocrática, o seguinte:

01 - Suspensão imediata do referenciado Pregão Eletrônico nº 90018/2025, do Município de Belém, até ulterior deliberação deste Tribunal;

02 - Inserção no Mural de Licitações e Contratos do TCM/PA, no prazo de 05 (cinco) dias, da integralidade dos documentos do certame, nos termos do art. 11 da IN Nº 22 /2021/TCM/PA;

03 - Em caso de descumprimento de qualquer dos itens cautelares, foi determinada aplicação de multa diária de 200 (duzentas) UPF-PA ao Sr. Rômulo Simão Nina de Azevedo, com base no

Art. 74 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 c/c 698 e 699 do Regimento Interno deste TCM-PA, sem prejuízo de repercussões no processo de prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Belém;

04 - Também foi determinado o encaminhamento de cópia desta decisão à Câmara Municipal de Belém, para ciência e adoção das providências cabíveis;

05 - No prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão monocrática, foi oportunizado ao responsável apresentar justificativa sobre os fatos e a medida cautelar, nos termos do art. 355 do Regimento Interno do TCM-PA.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 20 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/01/2026, na edição nº 2.113 DOE TCMPA.

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