Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.006/2026
DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS. EXERCÍCIO 2025.
ACÓRDÃO Nº 49.006
Processo nº 1.101001.2025.2.0045
Município: Santa Maria das Barreiras
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Exercício: 2025
Denunciante: Associação de Moradores para o Desenvolvimento Sócio-Econômico de Casa de Tábua-PA CNPJ Nº 07.777.123/0001-82
Denunciado: Prefeitura Municipal de Santa Maria das Barreiras
Assunto: Denúncia
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS. EXERCÍCIO 2025.
I - Não foram atendidos os requisitos previstos nos incisos II, IV e V do art. 564 do RI/TCM-PA, já que a Denúncia não apresenta qualquer elemento objetivo que permita esta Corte exercer o seu dever de fiscalização. Além disso, a ausência de assinatura, de identificação do seu representante legal e a comprovação dos poderes de representação, caracteriza violação direta ao
§1º do art. 564, impedindo o conhecimento da Denúncia por desatendimento dos requisitos formais imprescindíveis à sua admissibilidade
II - Votam pela inadmissibilidade da denúncia. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora.
DECISÃO:
I - VOTAM, entendendo que a presente Denúncia não preenche os requisitos regimentais de admissibilidade, nos termos do art. 564, incisos II, IV e V c/c o
§1º do RI/TCM-PA, razão pela qual DECIDEM pela INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA.
II - Dê-se ciência aos interessados, por meio da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, nos termos do art. 570 do RI/TCM-PA.
Sala de Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 20 de janeiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/02/2026, na edição nº 2.121 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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