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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.008/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM. EXERCÍCIO DE 2024. CONTABILIZAÇÃO INCORRETA DOS EMPENHOS. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE DESPESAS. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 49.008

Processo nº 014002.2024.2.000

Unidade Gestora: Câmara Municipal de Belém - 2024

Assunto: Prestação de Contas

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Responsável: John Wayne Holanda Parente CPF Nº 661.525.342 - 91

Contador: Rodmar Manito Santos PC/PA - 40130093

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM. EXERCÍCIO DE 2024. CONTABILIZAÇÃO INCORRETA DOS EMPENHOS. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE DESPESAS. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 014002.2024.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, APROVAR COM RESSALVAS as contas do Sr. John Wayne Holanda Parente, responsável pelas contas da Câmara Municipal de Belém, relativas ao exercício financeiro de 2024.

APLICAR as multas abaixo ao Sr. John Wayne Holanda Parente, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP:

1. Multa na quantidade de 200 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no artigo 72, VII da LC 109 /2016, pela contabilização incorreta dos empenhos referentes à folha de pagamento do Vereador Presidente e dos demais Vereadores.

2. Multa na quantidade de 200 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no artigo 72, VII da LC 109 /2016, pela classificação incorreta de despesas.

Após recolhimento das multas, deve ser expedido o competente alvará de quitação no valor de R$-171.109.971,85 (cento e setenta e um milhões cento e nove mil novecentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos).

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 20 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/02/2026, na edição nº 2.119 DOE TCMPA.

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