Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.014/2026
DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS. EXERCÍCIO 2025.
ACÓRDÃO Nº 49.014
Processo nº 1.101001.2025.2.0039
Município: Santa Maria das Barreiras
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Exercício: 2025
Denunciantes: Wanderson Ferreira da Silva CPF (nº ocultado)
Bruna Baltazar Feitosa CPF (nº ocultado)
Denunciado: José Barbosa de Faria (Prefeito) CPF (nº ocultado)
Assunto: Denúncia
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS. EXERCÍCIO 2025.
I - Após o exame dos autos, verifico que nenhum fato concreto foi apresentado, isto é, não houve indicação de atos específicos, documentos e datas dos supostos ilícitos. Os Denunciantes limitam - se a afirmar, genericamente, a existência de realização de "distratos em massa".Assim, não foram atendidos os requisitos previstos nos incisos II, IV e V do art. 564 do RI/TCM-PA, uma vez que a Denúncia não possui qualquer elemento objetivo que permita esta Corte de Contas exercer o seu dever de fiscalização, impedindo, por conseguinte, o conhecimento da presente Denúncia por não observar os requisitos imprescindíveis para a sua admissibilidade.
II - VOTAM pela inadmissibilidade da denúncia por não preencher os requisitos regimentais de admissibilidade, nos termos do art. 564, incisos II, IV e V do RI/TCM-PA, Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO: I. VOTAM, NÃO ADMITINDO a presente DENÚNCIA, nos termos previstos no art. 564, incisos II, IV e V do RI/TCM-PA, por não preenche os requisitos regimentais de admissibilidade.
II - Dê-se ciência aos interessados, por meio da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, nos termos do art. 570 do RI/TCM-PA.
Sala de Sessão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 22 de janeiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/02/2026, na edição nº 2.121 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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