Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.016/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÁ. EXERCÍCIO 2024. REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 49.016

Processo nº 135002.2024.2.000

Município: Curuá

Órgão: Câmara Municipal

Assunto: Prestação de Contas

Exercício: 2024

Responsável: Ademilson Vinhote Pereira (01/01 até 31/12) (CPF: Nº 768.009.032-72)

Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

Procurador: Marcelo Fonseca Barros

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÁ. EXERCÍCIO 2024. REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Curuá, exercício 2024, de responsabilidade de Ademilson Vinhote Pereira, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, por julgar REGULAR COM RESSALVAS, as contas da Câmara Municipal de Curuá, relativas ao exercício de 2024, de responsabilidade do Sr. Ademilson Vinhote Pereira, devendo o mesmo recolher os seguintes valores:

Deve o ordenador recolher aos Cofres do Município de Curuá:

Sr. Ademilson Vinhote Pereira

1 - 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 698, I,`b`, do Regimento Interno deste Tribunal, pelo descumprimento do regime de competência com relação às contribuições previdenciárias.

Fica o Ordenador ciente, desde já, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I a III do RI/TCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.

Expeça-se ao Sr. Ademilson Vinhote Pereira, Alvará de Quitação no valor total de R$-2.380.756,20 (dois milhões trezentos e oitenta mil setecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos).

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 22 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/01/2026, na edição nº 2.116 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.