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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.026/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS DE MARABÁ. EXERCÍCIO DE 2024. FALHAS ORIGINALMENTE APONTADAS FORAM SANADAS COM A APRESENTAÇÃO DA DEFESA. ESCORREITA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE GESTÃO PÚBLICA. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 49.026

Processo nº 042438.2024.2.000

Classe: Prestação de Contas

Órgão: Secretaria Municipal de Viação e Obras de Marabá

Responsáveis: Fábio Cardoso Moreira - 01/01 até 31/03 - CPF (nº ocultado)

Ana Betânia Silva Moreira - 01/04 até 31/12 - CPF Nº 479.877.152 - 04

Contadoras: Dhanielle Sampaio Teixeira Moreira

Suzana Sousa Silva Reis

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Franco Cunha

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2024

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS DE MARABÁ. EXERCÍCIO DE 2024. FALHAS ORIGINALMENTE APONTADAS FORAM SANADAS COM A APRESENTAÇÃO DA DEFESA. ESCORREITA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE GESTÃO PÚBLICA. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Fábio Cardoso Moreira (01/01 até 31/03/2024) e Ana Betânia Silva Moreira (01/04 até 31/12/2024), ordenadores de despesas da Secretaria Municipal de Viação e Obras de Marabá, exercício de 2024, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, considerar regulares, as contas prestadas por Fábio Cardoso Moreira (01/01 até 31/03/2024) e Ana Betânia Silva Moreira (01/04 até 31/12/2024), devendo ser expedido os competentes Alvarás de Quitação nos valores de R$ - 142.328.658,30 (cento e quarenta e dois milhões, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) e R$-302.240.351,11 (trezentos e dois milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e cinquenta e um reais e onze centavos), respectivamente.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 22 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/01/2026, na edição nº 2.117 DOE TCMPA.

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