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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.030/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. DEFESA APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA.

ACÓRDÃO Nº 49.030

Processo nº 055002.2024.2.000

Município: Paragominas

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Interessado: Eder Ribeiro da Silva (CPF (nº ocultado) )

Contador: Carlos José do Amaral Ramos

Assunto: Contas de Gestão

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2024

EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. DEFESA APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, inciso II, da Lei Complementar 109 /2016, a prestação de contas da Câmara Municipal de Paragominas, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Sr. Eder Ribeiro da Silva;

II - DETERMINAR a expedição do competente Alvará de Quitação, no valor de R$-17.594.762,50 (dezessete milhões quinhentos e noventa e quatro mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), somente após a comprovação do recolhimento ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 , de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, da multa aplicada nesta decisão, assim discriminada:

1. multa de 100 (cem) UPF-PA, prevista no art. 72, inciso X da Lei Complementar 109 /2016, por não ter cumprido, na integralidade, as obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, em inobservância à Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM-PA.

III - CIENTIFICAR o Ordenador, de que o não recolhimento da multa, no prazo estipulado, o tornará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, incisos I a III do RI/TCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento a referidas determinações, fica a Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e/ou execução do título, na forma regimental.

Plenário virtual eletrônico de 19 a 23 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/02/2026, na edição nº 2.120 DOE TCMPA.

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