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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.031/2026

REGULARIDADE COM RESSALVAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOJUÍ DOS CAMPOS. EXERCÍCIO DE 2024. MULTAS REGIMENTAIS.

ACÓRDÃO Nº 49.031

Processo nº 176010.2024.2.000.

Município: Mojuí dos Campos.

Assunto: Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde.

Exercício: 2024.

Responsável: Glayton Jean da Silva Rodrigues CPF: 751.391.202-59 (01/01/2024 a 31/12/2024).

Instrução: 5ª Controladoria.

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior.

Membro / MPTCM: Elizabeth Massoud Salame da Silva.

EMENTA: REGULARIDADE COM RESSALVAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOJUÍ DOS CAMPOS. EXERCÍCIO DE 2024. MULTAS REGIMENTAIS.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão de Glayton Jean da Silva Rodrigues (01/01/2024 a 31/12/2024), ordenador de despesa do Fundo Municipal de Saúde de Mojuí dos Campos, referente ao exercício de 2024, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, aprovar com ressalvas, as contas prestadas por Glayton Jean da Silva Rodrigues, na forma do art. 45, II, da LC nº 109 /2016, com multa de 300 Unidades de Padrão Fiscal - UPF-PA pela contabilização inadequada da vinculação entre a fonte de recurso e a natureza de despesa, referente às transferências da União para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias (ACE) e multa de 300 Unidades de Padrão Fiscal - UPF-PA, pela divergência no saldo final para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 2.756.606,19 (dois milhões setecentos e cinquenta e seis mil seiscentos e seis reais e dezenove centavos) em relação ao saldo final informado no encerramento do exercício de 2024 no valor de R$-2.750.248,03 (dois milhões setecentos e cinquenta mil duzentos e quarenta e oito reais e três centavos), tendo a diferença de R$-6.358,16 (seis mil trezentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos). Devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$-18.815.164,93 (dezoito milhões oitocentos e quinze mil cento e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos), após o recolhimento das multas citadas acima.

1º Sessão Ordinária do Pleno Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, de 19/01 a 23/01/2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/01/2026, na edição nº 2.116 DOE TCMPA.

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