Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.038/2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. PROVIMENTO PARA MODIFICAR O TEOR DO ACÓRDÃO Nº 44.231/2023. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. MANUTENÇÃO DAS MULTAS REGIMENTAIS.
ACÓRDÃO Nº 49.038
Processo nº 1.106254.2020.2.0009 (106254.2020.2.000 - Prestação de Contas)
Assunto: Recurso Ordinário
Município: Uruará
Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Uruará
Exercício: 2020
Instrução: 5ª Controladoria
Responsável: Sérgio Pollmeier Silva - 01/01/2020 até 31/12/2020 - CPF: 919.212.102-06
Contador: José Nazareno de Araújo Junior
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Membro / MPCM: Procuradora Sra. Maria Inez K. De Mendonça Gueiros
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. PROVIMENTO PARA MODIFICAR O TEOR DO ACÓRDÃO Nº 44.231 /2023. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. MANUTENÇÃO DAS MULTAS REGIMENTAIS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.106254.2020.2.0009, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso III, `c`, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pelo CONHECIMENTO do Recurso Ordinário para, modificando o teor do Acórdão nº 44.231 /2023, decidindo pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas do Fundo Municipal de Saúde de Uruará, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Sérgio Pollmeier Silva, a quem deve ser emitido o respectivo Alvará de Quitação no valor de R$-34.159.614,77 (trinta e quatro milhões, cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e sete centavos).
Assim, pela comprovação da existência de negociação de débitos previdenciários junto ao RGPS, com desconto de parcelas direto no repasse do FPM, e acompanhando o entendimento do MPCM, reformo a decisão para substituir a falha pela incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das obrigações patronais, pelo descumprimento do regime de competência, com a correspondente aplicação de multa que deverá ser recolhida ao ERÁRIO:
1. Multa de 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, prevista no Artigo 72, II da Lei Complementar nº 109 /16, pelo não repasse das contribuições retidas do INSS, no montante de R$-70.944,63 (setenta mil novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) em afronta ao Artigo 216, inciso I, "b" do Decreto Federal nº 3.048 /99 e ainda, em relação ao Artigo 168 - A, do Código Penal, em razão do descumprimento do regime de competência.
Mantendo inalteradas as multas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do Artigo 695, caput, do RI/TCM-PA, anteriormente aplicadas no Acórdão recorrido:
1. Multa na quantidade de 200 UPF-PA prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso X, pela intempestividade nas remessas dos Pareceres do Conselho Municipal de Saúde, relativos às Prestações de Contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2020, descumprindo a Resolução nº 4 /2018/TCM-PA, Item 16 do Anexo I, vigente à época;
2. Multa na quantidade de 200 UPF-PA prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16, inciso VII, em razão, do não encaminhamento do Relatório Consolidado dos Contratos Temporários celebrados nº 2º quadrimestre/2020, junto à respectiva prestação de contas, descumprindo o
Art. 7º, e demais parágrafos, da Resolução nº 18 /2018/TCM-PA;
3. Multa na quantidade de 2.000 UPF-PA prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16, inciso II, pelas irregularidades constatadas nos procedimentos licitatórios analisados, conforme a Manifestação Jurídica nº 73/2022/7ª Controladoria/TCM-PA.
Cientificar que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará o ordenador passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal. (Acórdão nº 49.038).
Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 19 a 23 de janeiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/01/2026, na edição nº 2.117 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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