Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.048/2026
--
ACÓRDÃO Nº 49.048
Processo nº 028002.2024.2.000
Município: Curralinho
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2024
Ordenadora: Odineia Rodrigues Tavares - CPF (nº ocultado)
Contador: Daniel Cezar Dias Albim - CRC/PA Nº 018167/O
MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHO. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.
1. Julga Irregulares, com fundamento no artigo nº 45, III, da Lei Complementar nº 109 /2016;
2. Imputar débito, a ser recolhido aos Cofres Municipais, pelo não repasse ao RGPS e RPPS das contribuições retidas dos Servidores;
3. Aplica multa, a ser recolhida aos Cofres Municipais, pelo não repasse ao RGPS e RPPS das contribuições retidas dos Servidores;
4 . Aplica multas, a serem recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA, pelo não encaminhamento dos documentos previstos na Instrução Normativa nº 4 /2024/TCM-PA; e, pela falta de alimentação tempestiva de informações/documentos no Portal de Transparência Pública da Câmara Municipal de Curralinho;
5. Envio ao Ministério Público Estadual.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. JULGAR irregulares, com fundamento no artigo nº 45, III, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da Câmara Municipal de Curralinho, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade de Odineia Rodrigues Tavares;
2. IMPUTAR débito a Ordenadora, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo ora analisado, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local, que deverá ser recolhido aos Cofres Públicos Municipais, no prazo de 60 (sessenta) dias com base no artigo nº 706,
§5º, do RI/TCM-PA, no valor de:
- R$-3.576,12 (três mil, quinhentos e setenta e seis reais e doze centavos), pelo não repasse ao RGPS/INSS de R$-2.238,09 (dois mil, duzentos e trinta e oito reais e nove centavos) e ao RPPS/IAPSM de R$-1.338,03 (hum mil, trezentos e trinta e oito reais e três centavos), das contribuições retidas dos Servidores.
3. APLICAR multa à Ordenadora, que deverá ser recolhida aos COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS, nos termos do artigo nº 712, I, do parágrafo único, do RI/TCM-PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do artigo nº 714, do mesmo diploma legal, o valor de:
- 1.000 (mil) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, I, "b", do RI/TCM-PA, pelo não repasse ao RGPS/INSS, e ao RPPS/IAPSM das contribuições retidas dos Servidores.
4 . APLICAR multas a Ordenadora, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo nº 695, caput, do RI/TCM-PA, nos seguintes valores:
- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, III, "a", do RI/TCM-PA, pelo não encaminhamento dos documentos previstos na Instrução Normativa nº 4 /2024/TCM-PA, referente a transição de mandato;
- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, IV, "b", do RI/TCM-PA, pela falta de alimentação tempestiva de informações/documentos no Portal de Transparência Pública da Câmara Municipal de Curralinho, descumprindo a Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM-PA.
5. ADVERTIR a Ordenadora que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo nº 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal;
6. ENCAMINHAR cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidades.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 29 de janeiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/03/2026, na edição nº 2.140 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.