Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.056/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 49.056
PROCESSO Nº : 1.008443.2022.2.0021 (Data de ingresso neste TCM:24/02/2022)
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO - IPMA ORDENADOR
RESPONSÁVEL: LUIZ SAMUEL AZEVEDO REIS - 01.01.2021 ATÉ 31.12.2021 (CPF: 266.649.412-87)
ALEXANDRE AUGUSTO REIS LEITE - 06.04.2024 ATÉ DIAS ATUAIS (CPF: 911.591.562-04)
INTERESSADA: ILDETE MARIA CARDOSO BANDEIRA (CPF: 266.872.082-68)
ASSUNTO: APOSENTADORIA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 30 /2025-RITCM/PA)
MPCM/PA: PROCURADORA MARIA INEZ K. DE MENDONÇA GUEIROS
EXERCÍCIO: 2022
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO.
1. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis; 2. Configuradas as hipóteses previstas nos Arts. 492, inciso XIV e 663, ambos do RITCM.
3. Decisão Monocrática de nº 001/2026, de 16/01/2026, homologada na sessão eletrônica da CEJ de 26 a 30/01/2026, com fundamento nos artigos acima listados.
Visto, examinado e registrado o ato concessório de benefício previdenciário, mediante julgamento monocrático a cargo da Relatora, que ora os submete à devida homologação, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I, art. 492, inciso XIV e art. 663, todos do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o ato nº 30 /2025), em HOMOLOGAR a Decisão Monocrática nº 001/2026, de lavra da Conselheira Substituta Márcia Costa, que considerou legal e registrou a Portaria nº 0456/2021 de 04/11/2021, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora Ildete Maria Cardoso Bandeira, inscrita sob o CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor, nível III, com proventos integrais no valor de R$ 5.736,45 (Cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), com fundamento legal no
Art. 6 da EC nº 41 /03 e
Art. 156-A, I,
§1º da Lei Complementar nº 3.114 /20,
Art.35, I,
§1º da Lei 1 Com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024 Complementar nº 2.586 /12,
Art.84 da Lei Municipal nº 2.177 /05 e
Art.28,
Art. 28,
Art. 31, "b", da Lei Complementar nº 2.355.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 Janeiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2026, na edição nº 2.124 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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