Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.057/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. TUCUMÃ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM-PA. NAP/TCM-PA OPINOU PELO REGISTRO COM APOSTILAMENTO E O MPCM PELO REGISTRO. INGRESSO EM 2002 POR CONCURSO COMO JARDINEIRO E REENQUADRADO EM 2007 COMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LEGALIDADE. EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO DE VIGIA DESDE 2007. DESVIO DE FUNÇÃO. APOSENTADORIA EM CARGO DIVERSO DO EFETIVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARGOS COM O MESMO GRAU DE ESCOLARIDADE E VENCIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 40, §1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS ATENDIDOS. REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL NÃO IMPLEMENTADA. MANUTENÇÃO DAS REGRAS VIGENTES. REGISTRO. APOSTILAMENTO. CORRIGIR O CARGO DE APOSENTADORIA PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

ACÓRDÃO Nº 49.057

Processo nº 1.105312.2021.2.0025 de 30/09/2021

Município: Tucumã - PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT

Ordenadora/Responsável: Marirley Modesto de Souza - CPF: 963.790.902-82

Advogado: Não há

Interessado: Neri Batista da Silva - CPF: 213.717.922-91

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM-PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. TUCUMÃ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM-PA. NAP/TCM-PA OPINOU PELO REGISTRO COM APOSTILAMENTO E O MPCM PELO REGISTRO. INGRESSO EM 2002 POR CONCURSO COMO JARDINEIRO E REENQUADRADO EM 2007 COMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LEGALIDADE. EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO DE VIGIA DESDE 2007. DESVIO DE FUNÇÃO. APOSENTADORIA EM CARGO DIVERSO DO EFETIVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . CARGOS COM O MESMO GRAU DE ESCOLARIDADE E VENCIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 40,

§1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS ATENDIDOS. REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL NÃO IMPLEMENTADA. MANUTENÇÃO DAS REGRAS VIGENTES. REGISTRO. APOSTILAMENTO. CORRIGIR O CARGO DE APOSENTADORIA PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Aposentadoria em cargo diverso do efetivo.

II - QUESTÃO JURÍDICA

2. A presente matéria consiste em analisar a possibilidade de se reconhecer o direito do servidor à aposentadoria no cargo de Vigia, em desvio de função, apesar de ocupar o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

3. Quanto a este tema, o art. 37, II da Constituição Federal veda a alteração de cargo para o qual foi investido. Dessa forma, o servidor público em desvio de função no cargo de Vigia, não tem direito à aposentadoria nesse cargo, em atenção ao Princípio da imprescindibilidade de concurso público para o preenchimento de cargos pela Administração Pública.

4. O cargo de Vigia exercido em desvio de função possui o mesmo grau de escolaridade e vencimento do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. Ausência de prejuízo à Administração Pública.

IV - CONCLUSÃO

5. Registro do ato de inativação. Apostilamento para corrigir o cargo de aposentadoria para Auxiliar de Serviços Gerais.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECIDO: I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 021 de 01/09/2021, emitida pelo Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT, que concedeu aposentadoria por invalidez ao servidor Neri Batista da Silva, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com proventos integrais de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), com fundamento no art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal c/c o art. 6º.-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003, e arts. 12, inciso I, alínea "a", e 15 da Lei Municipal nº 563 /2016.

II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT que corrija a Portaria nº 021/2021, por meio de apostilamento, alterando o cargo de Vigia para Auxiliar de Serviços Gerais, cargo efetivo do servidor após reenquadramento autorizado por lei.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2026, na edição nº 2.124 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.