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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.059/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. TUCUMÃ. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO TCMPA. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. AUSENTE REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DO ART. 40, §1º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATINGIMENTO DA IDADE LIMITE ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88/2015 E LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015. AUSÊNCIA DE EFEITOS PRÁTICOS. PROVENTOS INFERIORES AO SALÁRIO-MÍNIMO. AUSENTE DOCUMENTOS DA RESOLUÇÃO Nº 18/2018/TCM-PA. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 49.059

Processo nº : 1.105312.2021.2.0032 de 25/11/2021

Município: Tucumã

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Tucumã

Ordenador responsável: Marirley Modesto de Souza CPF: 963.790.902-82

Advogado (a): Não há

Interessado: Raimunda da Silva Bezerra CPF: 448.549.432-20

Assunto: Aposentadoria

MPCM-PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. TUCUMÃ. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO TCMPA. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. AUSENTE REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DO ART. 40,

§1º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ATINGIMENTO DA IDADE LIMITE ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88 /2015 E LEI COMPLEMENTAR Nº 152 /2015. AUSÊNCIA DE EFEITOS PRÁTICOS. PROVENTOS INFERIORES AO SALÁRIO-MÍNIMO. AUSENTE DOCUMENTOS DA RESOLUÇÃO Nº 18 /2018/TCM-PA. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 029/2021, de 1/11/2021, do Instituto de Previdência do Município de Tucumã, que concedeu aposentadoria compulsória a Raimunda da Silva Bezerra, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com proventos proporcionais no valor de R$,1.211,07 (mil duzentos e onze reais e sete centavos), com fundamento no art. 40,

§1º, II da Constituição Federal ;

II - Determinar ao Instituto de Previdência de Tucumã que providencie a inserção, no Sistema de Atos de Pessoal - SIAP, da certidão de não acumulação de cargos e proventos da servidora, na forma do art. 6º., Anexo II da Resolução nº 18 /2018/TCM-PA;

III - Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência de Tucumã que observe os requisitos para aposentadoria do art. 40,

§1º, II da Constituição Federal , Emenda Constitucional nº 88 /2015 e Lei Complementar nº 152 /2015.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2026, na edição nº 2.124 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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