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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.062/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. ADEQUAÇÃO À REFORMA PREVIDENCIÁRIA SOMENTE NOS EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 49.062

Processo nº : 1.042424.2021.2.0126 de 10/09/2021

Município: Marabá - Pa

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social do Município de Marabá - IPASEMAR

Ordenadora responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - CPF (nº ocultado)

Advogado/Contador: Não há

Interessada: Celina Pereira dos Anjos - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. ADEQUAÇÃO À REFORMA PREVIDENCIÁRIA SOMENTE NOS EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 138 de 21/07/2021, do Instituto de Previdência Social do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à Sra. Celina Pereira dos Anjos, no cargo de agente de serviços gerais, com proventos integrais no valor de R$ 1.650,00 (mil, seiscentos e cinquenta reais), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2026, na edição nº 2.124 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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