Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.065/2026
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ACÓRDÃO Nº 49.065
Processo nº 1.042424.2021.2.0121 de 13/09/2021
Município: Marabá - PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município - IPASEMAR
Ordenadora/Responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - CPF: 899.325.362-53
Representante Legal: Não há
Interessado: José Barbosa Sobrinho - CPF: 162.478.502-63
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM-PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Exercício: 2021
EMENTA. PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. AGENTE DE PORTARIA. NAP/TCM E MPCM FAVORÁVEIS AO REGISTRO. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO. ARTIGO 6º-A DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. LEGALIDADE. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECIDO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 125 de 19/07/2021, emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria por invalidez ao servidor José Barbosa Sobrinho, no cargo de Agente de Portaria, com proventos integrais no valor de 1.562,00 (mil quinhentos e sessenta e dois reais), com fundamento no art. 6º.-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 187 da Lei Municipal 17.756 /2016.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de janeiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2026, na edição nº 2.124 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.