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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.065/2026

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ACÓRDÃO Nº 49.065

Processo nº 1.042424.2021.2.0121 de 13/09/2021

Município: Marabá - PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município - IPASEMAR

Ordenadora/Responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - CPF: 899.325.362-53

Representante Legal: Não há

Interessado: José Barbosa Sobrinho - CPF: 162.478.502-63

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM-PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2021

EMENTA. PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. AGENTE DE PORTARIA. NAP/TCM E MPCM FAVORÁVEIS AO REGISTRO. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO. ARTIGO 6º-A DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. LEGALIDADE. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECIDO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 125 de 19/07/2021, emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria por invalidez ao servidor José Barbosa Sobrinho, no cargo de Agente de Portaria, com proventos integrais no valor de 1.562,00 (mil quinhentos e sessenta e dois reais), com fundamento no art. 6º.-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 187 da Lei Municipal 17.756 /2016.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2026, na edição nº 2.124 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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