Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.066/2026
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ACÓRDÃO Nº 49.066
Processo nº 1.042424.2021.2.0153 de 29/10/2021
Município: Marabá - PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município - IPASEMAR
Ordenadora/Responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - CPF: 899.325.362-53
Representante Legal: Não há
Interessado: Dourismar Dias da Silva - CPF: 067.424.083-91
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM-PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Exercício: 2021
EMENTA. PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS. NAP/TCM E MPCM FAVORÁVEIS AO REGISTRO. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO. ARTIGO 40,
§1º, III, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS ATENDIDOS. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECIDO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 158 de 08/09/2021, emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria por idade ao servidor Dourismar Dias da Silva, no cargo de Operador de Máquinas Pesadas, com proventos integrais no valor de 1.100,00 (mil e cem reais), com fundamento no art. 40,
§1º, III, "b" da Constituição Federal c/c art. 35, II e art. 139 da Lei Municipal 17.756 /2016, cujo pagamento deve ser atualizado ao salário-mínimo vigente, nos termos do art. 201,
§2º da Constituição Federal .
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de janeiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2026, na edição nº 2.124 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.