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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.083/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. ALTAMIRA. INGRESSO DO ATO EM 21/12/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 49.083

Processo nº : 202130190-00 de 21/12/2020

Município: Altamira - PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira - ALTAPREV

Exercício: 2020

Ordenador/Responsável: Fabiano Bernardo da Silva CPF: 767.209.852-72

Representante Legal: Não há

Interessada: Cleonice Gomes Demetrio CPF: 302.054.332-00

Assunto: Aposentadoria

Procurador do MPCM-PA: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. ALTAMIRA. INGRESSO DO ATO EM 21/12/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: I - Considerar registrada tacitamente, com fundamento no Tema nº 445 do STF, a Resolução nº 47/2020, de 30/11/2020, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Altamira - ALTAPREV, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição - especial do magistério a Cleonice Gomes Demetrio, no cargo de Professor de Educação Geral, Nível G, com proventos integrais no valor de R$ 5.021,64 (cinco mil, vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e art. 40,

§5º, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.647 /2007.

II - Cientificar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Altamira - ALTAPREV, sobre o prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual poderá anular a presente aposentadoria e formalizar novo Ato livre das falhas identificadas, nos termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA, dentro do prazo de 05 (cinco) anos.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/02/2026, na edição nº 2.125 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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