Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.084/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CASTANHAL. ARTIGO 40, §1º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TÉCNICA PEDAGÓGICA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 49.084
Processo nº : 202130280-00
Município: Castanhal
Unidade Gestora: Instituto de Previdência - IPMC
Ordenador Responsável: Cleidiane Martins Pinto - CPF (nº ocultado)
Interessada: Maria Madalena Ferreira Fontes - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria por invalidez
Advogado/Contador: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
Membro/MPCM/PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcelos
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CASTANHAL. ARTIGO 40,
§1º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TÉCNICA PEDAGÓGICA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no artigo 75, inciso I, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 022/2021, de 22/02/2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concede aposentadoria por invalidez à servidora Maria Madalena Ferreira Fontes (CPF (nº ocultado) ), no cargo de Técnica Pedagógica (Especialista em Educação), com percepção de proventos proporcionais, no valor de R$ 2.361,05(dois mil, trezentos e sessenta e um reais e cinco centavos), com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal .
1.ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de janeiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/02/2026, na edição nº 2.125 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.