Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.085/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CASTANHAL. ARTIGO 40, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, ALÍNEA B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. RESOLUÇÃO 17.017 TCM/PA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659, DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 49.085
Processo nº : 202130242-00
Município: Castanhal
Origem: Instituto de Previdência do Município de Castanhal
Exercício: 2021
Assunto: Aposentadoria
Responsável: Cleudiane Martins Pinto - CPF (nº ocultado)
Interessada: Maria Selma Rodrigues de Moraes - CPF (nº ocultado)
Advogado: Não informado
Membro MPCM: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CASTANHAL. ARTIGO 40, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, ALÍNEA B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. RESOLUÇÃO 17.017 TCM/PA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659, DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no artigo 75, inciso I, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 011/2021, de 20/01/2021, com correção da fundamentação pela Portaria nº 14, de 27/01/2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por idade a Maria Selma Rodrigues de Moraes - CPF (nº ocultado) , no cargo de agente comunitária de saúde, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com fundamento legal no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal de 1988.
O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988.
Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de janeiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/02/2026, na edição nº 2.125 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.