Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.098/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

ACÓRDÃO Nº 49.098

PROCESSO Nº : 1.001413.2021.2.0068 (Data de ingresso neste TCM: 18/11/2021)

MUNICÍPIO: ABAETETUBA

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMA

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ÂNGELO JOSÉ LOBATO RODRIGUES - 01/01/2021 até os dias atuais - (CPF: 352.316.702-78)

INTERESSADO: EVERALDO MECIAS DE SENA (CPF: 125.782.232-20)

ASSUNTO: APOSENTADORIA

RELATORA: CONSELHEIRA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: MARIA INEZ K. DE MENDONÇA GUEIROS

EXERCÍCIO: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

1. Ato de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição de servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo no ano de 1994.

2. Fundamento legal:

Art. 6º da EC nº 41 /2003, com aplicação das regras das emendas constitucionais anteriores,

considerando que o requerimento do beneficio ocorreu antes da regulamentação das regras previdenciárias no âmbito municipal.

3. Considerar legal e registrar a Portaria nº 086/2021, de 02/09/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO: CONSIDERAR legal e registrar a Portaria nº 086/2021, de 02/09/2021 que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição ao servidor EVERALDO MECIAS DE SENA, inscrito no CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Operacional, com proventos integrais no valor de R$ 1.656,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) e fundamento legal no

Art. 6º da EC nº 41 /2003.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 Janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2026, na edição nº 2.124 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.