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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.099/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

ACÓRDÃO Nº 49.099

PROCESSO Nº : 1.006397.2021.2.0017 (Data de ingresso neste TCM: 27/09/2021)

MUNICÍPIO: ALTAMIRA

UNIDADE GESTORA: INST. DE PREV. SOC. DOS SERV. PÚB. DO MUNICÍPIO - ALTAPREV

ORDENADOR RESPONSÁVEL: GUSTAVO DOS SANTOS MAFRA - de 01/01/2021 a 04/10/2021 - (CPF: 007.314.812-16)

ALAN DE FIGUEIREDO UCHOA - de 01/01/2025 até os dias atuais (CPF: 807.289.012-34)

INTERESSADA: LUÍZA HELENA ACÁCIO DE MENEZES (CPF: 333.369.542-15)

ASSUNTO: APOSENTADORIA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADORA MARIA REGINA CUNHA

EXERCÍCIO: 2021.

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

1. Ato de aposentadoria voluntária por idade de servidora que ingressou no serviço público em cargo efetivo no ano de 1999.

2. Fundamento legal:

Art. 40,

§1º, III, "b" da Constituição Federal da EC nº 41 /2003 e

Art. 17 da Lei Municipal nº 1.647 /2007, com aplicação das regras das emendas constitucionais anteriores,

considerando que a regulamentação das regras previdenciárias, no âmbito municipal, ainda não aconteceu.

3. Considerar legal e registrar a Resolução nº 12 /2021 de 19/08/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO: CONSIDERAR legal e registrar a Resolução nº 12 /2021 de 19/08/2021, que concedeu aposentadoria voluntária por idade a servidora Sra. Luíza Helena Acácio de Menezes, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º, da CF/88 - e fundamento legal no

Art. 40,

§1º, III, "b" da Constituição Federal da EC nº 41 /2003 e

Art. 17 da Lei Municipal nº 1.647 /2007.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 Janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2026, na edição nº 2.124 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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