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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.100/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

ACÓRDÃO Nº 49.100

PROCESSO Nº : 1.006397.2021.2.0019 (Data de ingresso neste TCM: 27/09/2021)

MUNICÍPIO: ALTAMIRA

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - ALTAPREV

ORDENADOR RESPONSÁVEL: GUSTAVO DOS SANTOS MAFRA - 01/01/2021 até 04/10/21 - (CPF: 007.314.812-16)

ALAN DE FIGUEIREDO UCHOA - 01/01/2025 até os dias atuais - (CPF:807.289.012-34)

INTERESSADA: MARIA DORIETE SOUZA PEREIRA (CPF: 371.289.492-91)

ASSUNTO: APOSENTADORIA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS

EXERCÍCIO: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

1. Ato de aposentadoria voluntária por idade de servidora que ingressou no serviço público em cargo efetivo.

2. Fundamento legal:

Art. 40, §º1, inciso III, alínea "b" da CF com redação da EC nº 41 /2003 e

Art.17 da Lei Municipal nº 1.647 /2007, com aplicação das regras das emendas constitucionais anteriores,

considerando que a regulamentação das regras previdenciárias, no âmbito municipal, ainda não aconteceu.

3. Considerar legal e registrar a Resolução nº 014 /2021, de 19/08/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO: CONSIDERAR legal e registrar a Resolução nº 014 /2021, de 19/08/2021, que concedeu aposentadoria voluntária por idade à servidora MARIA DORIETE SOUZA PEREIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Gari, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.147,37 (hum mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º da CF/88 - e fundamento legal no

Art. 40, §º1, inciso III, alínea "b" da CF com redação da EC nº 41 /2003 e

Art.17 da Lei Municipal nº 1.647 /2007.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 Janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2026, na edição nº 2.124 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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