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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.103/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

ACÓRDÃO Nº 49.103

PROCESSO Nº : 1.048308.2022.2.0015 (Data de ingresso neste TCM: 15/02/2022)

MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMMA

ORDENADOR RESPONSÁVEL: SINESIA BATISTA RIBEIRO - 01/01/2021 até 31/12/2023 - (CPF: 437.441.922-53)

ANA MARÍLIA DA CONCEIÇÃO CRUZ - 01/01/2025 até os dias atuais - (CPF: 944.312.212-04)

INTERESSADA: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA (CPF: 443.134.112-91)

ASSUNTO: APOSENTADORIA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS

EXERCÍCIO: 2022

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

1. Ato de aposentadoria voluntária por idade de servidora que ingressou no serviço público em cargo efetivo no ano de 2007.

2. Fundamento legal:

Art. 40,

§1º, III, alínea "b", c/c

Art. 23 da Lei Municipal nº 4.647 /2005, com aplicação das regras das emendas constitucionais anteriores, nos termos do

Art. 20,

§4º, da EC nº 103 /2019,

considerando que o beneficio foi concedido antes da regulamentação das regras previdenciárias no âmbito municipal.

3. Considerar legal e registrar a Portaria nº 045/2021, de 01/12/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO: CONSIDERAR legal e registrar a Portaria nº 045/2021, de 01/12/2021, que concedeu aposentadoria por idade à servidora Sra. MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Serviços Gerais - Zona urbana, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º da CF/88 - e fundamento legal no

Art. 40,

§1º, III, alínea "b", c/c

Art. 23 da Lei Municipal nº 4.647 /2005.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 Janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2026, na edição nº 2.124 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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