Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.104/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. INCAPACIDADE DEFINITIVA COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO OFICIAL. MOLÉSTIA GRAVE INSERIDA NO ROL TAXATIVO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
ACÓRDÃO Nº 49.104
PROCESSO Nº : 1.006397.2022.2.0015 (Data de ingresso neste TCM: 07/01/2022)
MUNICÍPIO: ALTAMIRA
UNIDADE GESTORA: INST. DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PUB. DO MUN. - ALTAPREV
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ALAN DE FIGUEIREDO UCHOA - 01/01/2022 À 30/11/2023; E 15/01/2025 ATÉ OS DIAS ATUAIS - (CPF:807.289.012-34);
INTERESSADO: EDMUNDO JÚNIOR ALBUQUERQUE (CPF: 559.998.752-34)
ASSUNTO: APOSENTADORIA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADORA VANESSA MARIA LOPES MADEIRA
EXERCÍCIO: 2022
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. INCAPACIDADE DEFINITIVA COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO OFICIAL. MOLÉSTIA GRAVE INSERIDA NO ROL TAXATIVO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
1. Ato de aposentadoria por invalidez de servidor que ingressou no serviço público mediante concurso.
2. Fundamento legal:
Art. 40,
§1º, inciso I da CF/88,
Art. 6-A da EC nº 41 /2003 acrescentado pela EC nº 70 /2012 e
Art. 14,
§6º da Lei Municipal nº 1.647 /2007, com observância das regras das emendas constitucionais anteriores, uma vez que a regulamentação local ainda não aconteceu, conforme determina o
Art. 20,
§4º da EC nº 103 /2019.
3. Considerar legal e registrar a Resolução nº 25 /2021 de 01/12/2021, por estar em conformidade com o ordenamento jurídico.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Resolução nº 25 /2021 de 01/12/2021, que concedeu aposentadoria por invalidez ao servidor Sr. EDMUNDO JÚNIOR ALBUQUERQUE, inscrito no CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Vigilância, com proventos integrais no valor de R$ 1.320,00 (hum mil e trezentos e vinte reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o
Art. 201,
§2º da CF/88 - e fundamento legal no
Art. 40,
§1º, inciso I da CF/88,
Art. 6-A da EC nº 41 /2003 acrescentado pela EC nº 70 /2012 e
Art. 14,
§6º da Lei Municipal nº 1.647 /2007.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de Janeiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2026, na edição nº 2.124 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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