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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.106/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INGRESSO EM CARGO PÚBLICO EM 1983. ESTABILIDADE CONFERIDA PELO ART. 19 DO ADCT. APLICAÇÃO DO TEMA 1254 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PREVISTOS NA ADPF 573. PRECEDENTE CEJ. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. ERRO FORMAL SANÁVEL NA FUNDAMENTAÇÃO DO ATO. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO COM APOSTILAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 49.106

PROCESSO Nº : 1.008443.2021.2.0034 (Data de ingresso neste TCM: 24/09/2021)

MUNICÍPIO: ANANINDEUA

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO - IPMA ORDENADOR

RESPONSÁVEL: LUIZ SAMUEL DE AZEVEDO REIS - 01/01/2021 até 05/04/2024 - (CPF: 266.649.412-87)

ALEXANDRE AUGUSTO REIS LEITE - 01/01/2025 até o final de 2025 (CPF: 911.591.562-12)

INTERESSADA: NORMA CRISTINA OLIVEIRA SILVA (CPF: 253.629.412-91)

ASSUNTO: APOSENTADORIA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS EXERCÍCIO: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INGRESSO EM CARGO PÚBLICO EM 1983. ESTABILIDADE CONFERIDA PELO ART. 19 DO ADCT. APLICAÇÃO DO TEMA 1254 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PREVISTOS NA ADPF 573. PRECEDENTE CEJ. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. ERRO FORMAL SANÁVEL NA FUNDAMENTAÇÃO DO ATO. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO COM APOSTILAMENTO.

1. Ato de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição de servidora que ingressou no serviço público como celetista em 01/03/1983, mais de 5 anos antes da CF/88, portanto, fazendo jus a estabilidade conferida pelo

Art. 19 do ADCT.

2. O RPPS aplica-se, em regra, aos servidores efetivos, não alcançando, a priori, os não estáveis nem os abrangidos pelo art. 19 do ADCT (Tema 1254/STF). Todavia, em razão da modulação de efeitos da ADPF nº 573, a servidora faz jus à estabilidade e à aposentadoria pelo RPPS municipal, por atender às condicionantes fixadas, conforme precedentes desta CEJ.

3. Fundamento legal:

Art. 40,

§1º, III da Constituição Federal , no

Art. 156 - A da Lei Complementar nº 3.114 /20, no

Art. 35 da Lei Complementar nº 2.586 /2012 e

Art. 84 da Lei Municipal nº 2.177 /05, com aplicação das regras constitucionais anteriores, em razão da preservação dos direitos adquiridos prevista no art. 156-A da regulamentação local.

4. Considerar legal e registrar a Portaria nº 0383/2021 de 02/08/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.

5. Determinar ao Instituto de Previdência para proceder ao apostilamento, a fim de corrigir a fundamentação constitucional do ato concessório.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

1. CONSIDERAR legal e registrar a Portaria nº 0383/2021 de 02/08/2021, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a servidora Sra. Norma Cristina Oliveira Silva, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Administrativo Legislativo, com proventos integrais no valor de R$ 3.969,96 (três mil, novecentos e sessenta e nove reais, e noventa e seis centavos) e fundamento legal no

Art. 40,

§1º, III da Constituição Federal , no

Art. 156-A da Lei Complementar nº 3.114 /20, no

Art. 35 da Lei Complementar nº 2.586 /2012 e

Art. 84 da Lei Municipal nº 2.177 /05.

2. Determinar ao Instituto de Previdência de Ananindeua que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 0383/2021 de 02/08/2021, para proceder a correção da fundamentação constitucional do ato, passando a constar o

Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e demais legislações municipais.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de Janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2026, na edição nº 2.124 DOE TCMPA.

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