Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.107/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. AUSÊNCIA DO ATO DE NOMEAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO MEDIANTE DOCUMENTO DE FÉ PÚBLICA. PRECEDENTE CEJ. INCAPACIDADE DEFINITIVA COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO OFICIAL. MOLÉSTIA GRAVE INSERIDA NO ROL TAXATIVO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E BASE DE CÁLCULO INCORRETAS. ERRO FORMAL SEM PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO OU AO BENEFICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO POR APOSTILAMENTO. INCIDÊNCIA DA LINDB E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE. LEGALIDADE. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO COM APOSTILAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 49.107
PROCESSO Nº : 1.008443.2022.2.0019 (Data de ingresso neste TCM: 04/01/2022)
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
UNIDADE GESTORA: INST. DE PREV. DOS SERV. DO MUNICÍPIO - IPMA
ORDENADOR RESPONSÁVEL: LORENA DE NAZARÉ MARÇAL DE SOUZA SANOVA - 01/02/2020 até 31/12/2020 (CPF: 694.960.642-72)
ALEXANDRE AUGUSTO REIS LEITE - de 01/01/2025 até os dias atuais (CPF: 911.591.562-04)
INTERESSADA: ELIANA MARIA SANTANA PENA (CPF: 086.623.202-87)
ASSUNTO: APOSENTADORIA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
EXERCÍCIO: 2022
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. AUSÊNCIA DO ATO DE NOMEAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO MEDIANTE DOCUMENTO DE FÉ PÚBLICA. PRECEDENTE CEJ. INCAPACIDADE DEFINITIVA COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO OFICIAL. MOLÉSTIA GRAVE INSERIDA NO ROL TAXATIVO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E BASE DE CÁLCULO INCORRETAS. ERRO FORMAL SEM PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO OU AO BENEFICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO POR APOSTILAMENTO. INCIDÊNCIA DA LINDB E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE. LEGALIDADE. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO COM APOSTILAMENTO.
1. Ato de aposentadoria por invalidez de servidora que ingressou em cargo efetivo mediante aprovação em concurso público, em data posterior à publicação da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
2. Fundamento legal: Emenda Constitucional nº 70 /2012,
Art. 40,
§1º, I da Constituição Federal c/c
Art. 109, I da Lei Municipal nº 2177 /05, com observância das regras das emendas constitucionais anteriores, uma vez que a regulamentação local ocorreu em momento posterior à concessão do benefício.
3. Considerar legal e registrar a Portaria nº 0219/2020 de 01/09/2020, por estar em conformidade com o ordenamento jurídico.
4. Determinar ao Instituto de Previdência para proceder ao apostilamento do ato, a fim de corrigir a fundamentação constitucional e a base de cálculo dos proventos.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO: 1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 0219/2020 de 01/09/2020, que concedeu aposentadoria por invalidez a servidora Sra. Eliana Maria Santana Pena, portadora do CPF (nº ocultado) , no cargo de Técnico Municipal, com proventos integrais no valor de R$ 1.067,33 (hum mil, sessenta e sete reais e trinta e três centavos) - a ser atualizado para o valor do saláriomínimo vigente por força do que dispõe o
Art. 201,
§2º, da CF/88 - e fundamento legal na Emenda Constitucional nº 70 /2012,
Art. 40,
§1º, I da Constituição Federal c/c
Art. 109, I da Lei Municipal nº 2177 /05.
2. Determinar ao Instituto de Previdência de Ananindeua que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 0219/2020, para proceder a correção da fundamentação constitucional do ato, com a consequente correção na base de cálculo dos proventos, nos termos do
Art. 40,
§1º, I, c/c
§3º do mesmo artigo da CF/88, com a Redação dada pela EC nº 41 /2003, regulamentada pelo
Art. 1º da Lei nº 10.887 /2004.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de Janeiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2026, na edição nº 2.124 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.