Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.113/2026
PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. ARTIGO 40, PARÁGRAFO 7º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PROVENTOS INTEGRAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659, DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 49.113
Processo nº 202131972-00
Município: Tucuruí
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais
Assunto: Pensão por morte
Ordenador Responsável: Antônio Silva - CPF (nº ocultado)
Interessados: Sandro de Jesus Silva - CPF (nº ocultado)
Maria Luiza Silva Rocha - CPF (nº ocultado)
Advogado/Contador: Não Informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Érika Monique Paraense Serra Vasconcelos
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. ARTIGO 40, PARÁGRAFO 7º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. PROVENTOS INTEGRAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659, DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no artigo 75, inciso I, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 084/2021-IPASET, de 19.07.2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí, que concedeu pensão por morte a Sandro de Jesus Silva (CPF (nº ocultado) ), na condição de cônjuge, e Maria Luiza Silva Rocha (CPF (nº ocultado) ), filha menor, em virtude do falecimento da servidora ativa Luzinete Maria Silva da Rocha (CPF (nº ocultado) ) que ocupava o cargo de Agente de Serviços Gerais, com benefício no valor de R$ 1.602,43 (mil, seiscentos e dois reais e quarenta e três centavos), cujo valor será rateado no percentual de 50% (cinquenta por cento) a cada dependente, com base legal no artigo 40,
§ 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003.
Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de janeiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/02/2026, na edição nº 2.125 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.