Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.117/2026
PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 49.117
PROCESSO Nº : 202130007-00 (Data de ingresso neste TCM: 19/11/2020)
MUNICÍPIO: OEIRAS DO PARÁ
UNIDADE GESTORA: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE OEIRAS DO PARÁ - FUNPREV
ORDENADOR RESPONSÁVEL: PEDRO REIS DA COSTA - 01/01/2018 até os dias atuais - (CPF: 259.920.072-53)
INTERESSADO: FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA (CPF: 170.412.952-49)
ASSUNTO: PENSÃO
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADORA MARIA REGINA CUNHA
EXERCÍCIO: 2020
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
1. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA.
2. Pelo registro tácito do ato que concedeu a pensão por morte.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO: CONSIDERAR tacitamente registrada à Portaria nº 010/2020 de 16/11/2020, que concedeu pensão por morte da servidora ativa Sra. Odinair Benedita dos Santos Oliveira, falecida em 02/10/2020, ao seu esposo Sr. FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) , com proventos mensais no valor de R$ 1.335,41 (hum mil, trezentos e trinta e cinco reais, e quarenta e um centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o
Art. 201,
§2º da CF/88 - e fundamento legal no
Art. 40,
§7º da CF/88 com redação da EC nº 41 /03 e
Art. 46 da Lei Municipal nº 466 /2004.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 Janeiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2026, na edição nº 2.124 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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